A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei 101 de 04/05/00)
tem obrigado aos gestores municipais a orientar melhor seus
gastos e gerar seus próprios rendimentos. O IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) é uma importante fonte
de receita própria para as prefeituras e consiste na
cobrança de uma alíquota do valor total do imóvel,
que é calculado pela sua área, localização,
tipo e padrão. Desta forma o cadastro imobiliário
deve ser aplicado com a implantação das seguintes
etapas:
Levantamento
da Zona Urbana e Rural; Levantamento
de todos os logradouros públicos; Elaboração
da base cartográfica atualizada; Levantamento
de todos os imóveis, coletando a localização
do imóvel, área do terreno, área do imóvel,
tipo e características da edificação,
nome do proprietário e demais dados correlatos; Montagem
de um banco de dados com as informações levantadas; Numeração
dos imóveis, caso necessário (para fins de endereçamento).
Para obter mais informações sobre
Cadastro Imobiliário, clique e entre em contato com a Geocadgis.