Cadastro Imobiliário voltar | imprimir
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei 101 de 04/05/00) tem obrigado aos gestores municipais a orientar melhor seus gastos e gerar seus próprios rendimentos. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma importante fonte de receita própria para as prefeituras e consiste na cobrança de uma alíquota do valor total do imóvel, que é calculado pela sua área, localização, tipo e padrão. Desta forma o cadastro imobiliário deve ser aplicado com a implantação das seguintes etapas:

Levantamento da Zona Urbana e Rural;
Levantamento de todos os logradouros públicos;
Elaboração da base cartográfica atualizada;
Levantamento de todos os imóveis, coletando a localização do imóvel, área do terreno, área do imóvel, tipo e características da edificação, nome do proprietário e demais dados correlatos;
Montagem de um banco de dados com as informações levantadas;
Numeração dos imóveis, caso necessário (para fins de endereçamento).

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Fonte: Geocadgis Serv. Téc. Especializados Ltda. . | Site: www.geocadgis.com.br